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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

IPANEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
903304694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
64.687.015/0001-52
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2097Publicação15/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.