Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
Trio Caracol
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIBON TRANSPORTES E EVENTOS LTDA ME
- 58.768.516/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.