Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
Processo nº 903246040
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. ANDERLE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 23.837.045/0001-10
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.