Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
TRUPE MURAIS E PORTA-RETRATOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MÁRCIO CELSO DA SILVA JÚNIOR DECORAÇÃO - ME
- 08.319.262/0001-25
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.