PEAKSWITCH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901728357
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por PEAKSWITCH sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120029271 (07/03/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:O requerente pede que seja alterado o local do documento de prioridade (de Marca Comunitária para Espanha), no entanto, foi observado que o documento de prioridade apresentado é Pedido de Marca Comunitária e não da Espanha e que a alteração promovida anteriormente ocorreu em atendimento à própria peticionária, conforme requerido em texto de ESCLARECIMENTO anexado à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- POWER INTEGRATIONS, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2248Retificação04/02/2014
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2248IndeferimentoEsta publicação04/02/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.