Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
BOLACHA DE COCO PROMOTORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão fabricação de para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Adicionada à especificação a expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ANILDO BARBOSA NUNES
- 12.375.508/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.