Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
DIGITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA CASA PUBLICIDADE LTDA.
- 61.377.073/0001-91
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.