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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

LEMAX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 28

Sinal publicado

LEMAX
Processo INPI
828701156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000012 (07/01/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial nº 0033170-37.2013.4.02.5101 (INPI nº 52400.085786-2013-41), em trâmite perante o juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que visa a declaração de nulidade de ato administrativo com pedido de liminar. Ação proposta por LEIRIMAX CONFECÇÕES LTDA. ME. (autora) em face de I.B.T. COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS E CORRELATOS LTDA. (1ª ré) e do INPI (2º réu) e destina-se a ver declarada a nulidade do ato administrativo que declarou nula a concessão do registro de marca nº 828701156.

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Sobre a marca

Titular
LEIRIMAX CONFECÇÕES LTDA - ME
08.053.063/0001-18
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
4 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2248JudicialEsta publicação04/02/2014

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2236Nulidade12/11/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2056Nulidade01/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2011Registro21/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.