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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

THE ESSENTIAL BROW

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

THE ESSENTIAL BROW
Processo INPI
826494498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100373028 (24/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BARE ESCENTUALS BEAUTY, INC. Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
12 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.