SULLPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810090251670 (23/10/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VVC EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA. Detalhes do despacho:DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2110 DE 14/06/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.Á ÉPOCA DO DESPACHO NÃO FOI OBSERVADO AS PETIÇÕES DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE, QUE É ANTERIOR A RESPECTIVA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- VVC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES S.A
- 05.045.523/0001-78
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2248Despacho anuladoEsta publicação04/02/2014
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.