CEFAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080166641 (18/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CEREAIS FAXINALENSE LTDA Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:PARA ASSINALAR CEREAIS EM GRÃOS, FARELO, GRÃOS, SEMENTES, incluídos na classe de Nice 31.
Sobre a marca
- Titular
- CEREAIS FAXINALENSE LTDA
- 91.509.026/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2248Recurso providoEsta publicação04/02/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.