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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100368364 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME. Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100368362 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME. Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
- 02.752.421/0001-02
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.