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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

DE LUCCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DE LUCCA
Processo INPI
817339027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130159108 (16/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Dean & DeLuca Brands, Inc. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZULMIR DE LUCCA ME
94.753.902/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de junho de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2524Recurso negado21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248CaducidadeEsta publicação04/02/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1230Deferimento28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.