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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

MY LEV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811419266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368107 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANTALUCIA S/A Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTALUCIA S/A
90.471.798/0001-42
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1292Renovação05/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 742Retribuição decenal08/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 724Deferimento04/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.