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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

SIGNO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811268403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100369311 (22/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: J.R.S COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: CARLOS ALBERTO RIZZO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2132 EM 16/11/2011 EFETUADA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810100369279.

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Sobre a marca

Titular
NITRI LTDA - EPP
55.325.691/0001-95
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 1983

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1274Renovação02/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 745Registro29/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 728Retribuição decenal02/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.