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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

PROBENXIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROBENXIL
Processo INPI
750239395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110043774 (21/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 1975
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248RenovaçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1715Renovação18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1554Petição17/10/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.