Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
MOMENTO COPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.
Sobre a marca
- Titular
- SM SOMARCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
- 05.376.315/0001-51
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.