Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
Miss Bahia Terceira Idade
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
Miss Bahia Terceira Idade
- Processo INPI
- 903264552
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816119775 (MISS BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA FEDERAL NA BAHIA - CASA DO APOSENTADO E PENSIONISTA
- 96.705.694/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.