BR 5
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824878574 (BR) e Processo 818383860 (BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 824690109, 824690133 e 902781480, ainda não registrados, c
Sobre a marca
- Titular
- COOPER-ATIVA COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO BRASIL
- 10.886.408/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.