Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
MANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS MANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI
- 03.649.476/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.