Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
lukSpress Café
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LELUK DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO SOCIEDADE LTDA. ME
- 74.047.481/0001-27
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.