(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

AONE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaRegistro sub júdiceClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900724498
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000022 (15/01/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 09ª VF (RJ) Nº 0144063-95.2013.4.02.5101, INPI nº 89497/13.Pedido de antecipação dos efeitos da tutela postulado deferido parcialmente, determinando a imediata suspensão dos efeitos do registro da marca mista "AONE" concedido à empresa ré (PR - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA) sob o n] 900724498, na classe NCL(9)09, somente em relação às empresas autoras (UMEDISC (HK)LTDA E AVIC UMEDISC (HK) LTDA.)até o final da presente ação ou até ordem judicial em sentido contrário, seja deste Juízo, seja de instância judicial superior.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RR - PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
08.951.870/0001-58
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
31 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2388Judicial11/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2247JudicialEsta publicação28/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.