AONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000022 (15/01/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 09ª VF (RJ) Nº 0144063-95.2013.4.02.5101, INPI nº 89497/13.Pedido de antecipação dos efeitos da tutela postulado deferido parcialmente, determinando a imediata suspensão dos efeitos do registro da marca mista "AONE" concedido à empresa ré (PR - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA) sob o n] 900724498, na classe NCL(9)09, somente em relação às empresas autoras (UMEDISC (HK)LTDA E AVIC UMEDISC (HK) LTDA.)até o final da presente ação ou até ordem judicial em sentido contrário, seja deste Juízo, seja de instância judicial superior.
Sobre a marca
- Titular
- RR - PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
- 08.951.870/0001-58
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2247JudicialEsta publicação28/01/2014
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.