Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
LEDCETERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da expecificação INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO por não pertencer à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- INTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS
- 88.611.264/0001-22
- Procurador ou escritório
- HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2010
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.