Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
AGN DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "entre outros" foi excluída da especificação dos produtos, por não estar prevista na Classificação Internacional de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- AGN DISTRIBUIDORA DE HORTIFUTIGRANJEIROS LTDA
- 00.965.070/0001-84
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.