Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
B2B BOTTLE TO BOTTLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA
- 12.751.713/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.