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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

CONFIBOI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830817662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPERATRIZ TRANSPORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRÃOS EIRELI EPP
07.193.393/0001-46
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
10 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Despacho21/11/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2097Publicação15/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.