GRUPO LK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI n.º 2187, de 04/12/2012, tendo em vista a omissão da apostila. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES CONSTITUI OBJETO DA SOCIEDADE A EXECUÇÃO DE QUAISQUER SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EXECUTAR CÁLCULOS, ESTUDOS, ASSISTÊNCIA TECNICA, PROJETOS E LOTEAMENTO NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL SOLICITADA, TENDO EM VISTA ESTES SERVIÇOS PERTENCEM A NCL(9)42. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL SOLICITADA.
Sobre a marca
- Titular
- ATHOL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 11.270.471/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.