CARNAGOIANIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817772790
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810070080286 (23/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLANETA SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA-EPP Detalhes do despacho:Anulada a publicação na RPI 2032 de 15/12/2009 PET (WB) 810070080286 de 23/11/2007 para reexame da matéria.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 26061000636 (31/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A Detalhes do despacho:1- Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do cedente ( AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A)comprovando que tem poderes para a alienar a marca e, também, qualificação completa do cessionário ( JOSÉ PEDRO CELESTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR) comprovando que tem poderes de representatividade, tendo em vista divergências contidas na SEXTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL (CARNAGÔNIA EVENTOS LTDA?)2- Declare ou apresente documento comprobatório da atividade exercida p/cessionária3- Reapresente folha de petição com as informações do cessionário em DADOS DO REQUERENTE.
Sobre a marca
- Titular
- AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A
- 32.725.145/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de março de 1994
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento da petição
- RPI nº 2247Despacho anuladoEsta publicação28/01/2014
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2247Exigência28/01/2014
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.