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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

CARNAGOIANIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CARNAGOIANIA
Processo INPI
817772790
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810070080286 (23/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLANETA SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA-EPP Detalhes do despacho:Anulada a publicação na RPI 2032 de 15/12/2009 PET (WB) 810070080286 de 23/11/2007 para reexame da matéria.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 26061000636 (31/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A Detalhes do despacho:1- Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do cedente ( AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A)comprovando que tem poderes para a alienar a marca e, também, qualificação completa do cessionário ( JOSÉ PEDRO CELESTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR) comprovando que tem poderes de representatividade, tendo em vista divergências contidas na SEXTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL (CARNAGÔNIA EVENTOS LTDA?)2- Declare ou apresente documento comprobatório da atividade exercida p/cessionária3- Reapresente folha de petição com as informações do cessionário em DADOS DO REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A
32.725.145/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de março de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2261Arquivamento06/05/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2247Despacho anuladoEsta publicação28/01/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2247Exigência28/01/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2189Renovação18/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1304Retribuição decenal28/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.