Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
ESQUINA LAJES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110460284 (02/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: AORC SELHORST MATERIAIS E ARTEFATOS PARACONSTRUCAO LTDA ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Corrigido o nome do titular conforme solicitação.
Sobre a marca
- Titular
- AORC SELHORST MATERIAIS E ARTEFATOS PARACONSTRUCAO LTDA ME
- 01.101.679/0001-78
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2245Retificação14/01/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.