Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
MARIAQUINO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA THEREZA A.A.PINHEIRO ME
- 08.433.422/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.