MITSUYO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816479828 (MITSUI), Processo 816911665 (MA MITSUI ALIMENTOS), Processo 816911673 (MA MITSUI ALIMENTOS), Processo 816911681 (MA MITSUI ALIMENTOS), Processo 816911690 (MA MITSUI ALIMENTOS), Processo 815968140 (MITSUI), Processo 816025444 (MITSUI), Processo 816912467 (MA MITSUI ALIMENTOS) e Processo 816479836 (MITSUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OKAGAWA & OKAGAWA LTDA - ME.
- 07.982.696/0001-48
- Data de depósito
- 5 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.