(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

MITSUYO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

MITSUYO
Processo INPI
901612588
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816479828 (MITSUI), Processo 816911665 (MA MITSUI ALIMENTOS), Processo 816911673 (MA MITSUI ALIMENTOS), Processo 816911681 (MA MITSUI ALIMENTOS), Processo 816911690 (MA MITSUI ALIMENTOS), Processo 815968140 (MITSUI), Processo 816025444 (MITSUI), Processo 816912467 (MA MITSUI ALIMENTOS) e Processo 816479836 (MITSUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OKAGAWA & OKAGAWA LTDA - ME.
07.982.696/0001-48
Data de depósito
5 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2191Exigência02/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2136Exigência13/12/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.