Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
CEMITÉRIO JARDIM COLINA DA PAZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COLINA DA PAZ ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS LTDA-EPP
- 02.040.363/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.