Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
CONTE RENT A CAR
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- R E LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO LTDA-ME
- 08.828.429/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.