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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

ATECH TECNOLOGIAS CRÍTICAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829673350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS ATECH
01.710.917/0001-42
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2063Sobrestamento20/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.