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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

GEL-FLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

GEL-FLEX
Processo INPI
828923400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100358911 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SMITHKLINE BEECHAM LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2158 DE 15/05/2012, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810100347858 DE 08/09/2010.

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Sobre a marca

Titular
GlaxoSmithKline Consumer Healthcare (US) IP LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2525Retificação28/05/2019

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.