Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
E EVAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP
- 02.584.558/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.