DOLLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060015354 (22/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA
- 02.286.974/0001-09
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2245Recurso providoEsta publicação14/01/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.