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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

"ESPAÇO"

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

"ESPAÇO"
Processo INPI
820382116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110039779 (14/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TEMPO VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TEMPO VIAGENS E TURISMO LTDA
04.958.065/0001-03
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
31 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245RenovaçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1808Transferência30/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1701Transferência12/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1576Registro20/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1552Deferimento03/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.