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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

MAC DESIGN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816931089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100355947 (06/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DESIGN CENTER LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de setembro de 1992

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2250Caducidade18/02/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1998Renovação22/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1967Exigência16/09/2008

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  16. RPI nº 1233Registro19/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.