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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

O QUE E O MERCADO DE AÇOES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

O QUE E O MERCADO DE AÇOES
Processo INPI
812889371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100189009 (22/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
33.660.648/0001-43
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245RenovaçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1616Renovação26/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1027Recurso provido07/08/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 978Recurso18/07/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 950Indeferimento03/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 896Exigência22/12/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  9. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.