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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

BEBFRU

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

BEBFRU
Processo INPI
200029630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100357408 (11/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:ART. 216 PARÁGRAFO 2º COMBINADO COM O ART. 224 DA LPI. PET (WB) 810100357408 DE 11/10/2010

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Sobre a marca

Titular
HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245ArquivamentoEsta publicação14/01/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2218Extinção09/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.