BEBFRU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100357408 (11/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONIEXPRESS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:ART. 216 PARÁGRAFO 2º COMBINADO COM O ART. 224 DA LPI. PET (WB) 810100357408 DE 11/10/2010
Sobre a marca
- Titular
- HEINZ BRASIL S.A.
- 50.955.707/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2245ArquivamentoEsta publicação14/01/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.