Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014
DAFRUTA SUCOLÉ
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Sinal publicado
DAFRUTA SUCOLÉ
- Processo INPI
- 905856287
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
850130155670 de 12/08/2013
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
- 07.604.556/0001-36
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2244OposiçãoEsta publicação07/01/2014
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.