Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014
PROLUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2231 de 08/10/2013 tendo em visa exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- GKE ELETRO EIRELI-ME
- 24.453.914/0001-76
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2244DeferimentoEsta publicação07/01/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.