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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014

BONELLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BONELLI
Processo INPI
811278956
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100353358 (27/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: STOCK SPIRITS GROUP USA INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100353361 (27/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: STOCK SPIRITS GROUP USA INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
STOCK SPIRITS GROUP USA INC.
Data de depósito
24 de agosto de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2244PetiçãoEsta publicação07/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2244PetiçãoEsta publicação07/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1342Extinção20/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 747Registro12/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 729Retribuição decenal09/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.