Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013
VARIETÁ XÔK´S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATES XÔK'S EIRELI
- 90.073.610/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2243DeferimentoEsta publicação31/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.