Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013
MARCA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDAD EDITORIAL, INFORMACIÓN DEPORTIVA, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2243DeferimentoEsta publicação31/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.