UNIFERM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100348065 (09/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FESTPAN ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: PAULO ROGERIO BIASINI Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME SOLICITADA JÁ FOI AVERBADA NA RPI N.º 2132 DE 16/11/2011, ATRAVÉS DA PET. (WB)810100348086 DE 09/09/2010.
Sobre a marca
- Titular
- AB MAURI BRASIL LTDA
- 60.934.551/0004-05
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2243PetiçãoEsta publicação31/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.