CINEDUC CINEMA E EDUCAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção publicada na RPI 2210 de 15/05/2013 tendo em vista o aproveitamento do ato da parte que protocolou erroneamente uma petição de primeiro decênio dentro do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- CINEDUC - CINEMA E EDUCACAO
- 42.355.503/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2243Despacho anuladoEsta publicação31/12/2013
Anulação de despacho (em processo)
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.