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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

VIFOSA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
740169220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110030364 (23/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ELECTRO-VIDRO S/A Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
SEDIVER ISOLADORES LTDA
29.722.071/0001-80
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
17 de setembro de 1974
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2495Despacho anulado30/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2494Despacho anulado23/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2243RenovaçãoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1644Renovação09/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.