Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
RAIJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAIJ COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ACESSÓRIOS MUSICAIS LTDA-ME
- 04.467.013/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.